STF impõe novas regras para operações

Tribunal define diretrizes para reduzir letalidade e garantir segurança em ações nas comunidades do estado

Por Plox

03/04/2025 20h42 - Atualizado há 13 dias

O Supremo Tribunal Federal aprovou uma série de medidas que visam reformular a forma como as operações policiais são conduzidas nas favelas do Rio de Janeiro. As ações, que fazem parte do julgamento da ADPF das Favelas, representam um passo importante na tentativa de reduzir a letalidade e coibir abusos por parte das forças de segurança nas comunidades do estado.


Imagem Foto: Redes Sociais


Com enfoque na responsabilização e no monitoramento, as novas diretrizes incluem a obrigatoriedade de autópsia em todas as mortes provocadas por intervenção policial, sejam elas de civis ou de agentes públicos. Também ficou determinado que a Polícia Federal deve abrir um inquérito específico para investigar crimes ligados a organizações criminosas com atuação que ultrapasse os limites do estado e que envolvam violações de direitos humanos.

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Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (3), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão segue uma abordagem estrutural, baseada em diagnóstico, plano de ação e acompanhamento constante. Ele reconheceu que houve avanços, como a diminuição das operações nas comunidades, o que resultou em menos mortes, mas reforçou a necessidade de medidas duradouras para enfrentar a violência.



Entre os critérios definidos para operações que resultem em mortes, o STF determinou que o local da ocorrência seja mantido intacto pelos primeiros policiais e que a corregedoria e o comandante do batalhão ou o delegado de plantão sejam imediatamente informados. O Ministério Público deve ser acionado e pode enviar um promotor ao local, enquanto o delegado responsável deve comparecer para recolher provas e ouvir testemunhas, mas apenas após liberação dos peritos.


Toda a documentação fotográfica da cena será de responsabilidade da polícia técnica, que também fará a remoção dos corpos. Além disso, as corregedorias das polícias Militar e Civil terão até 60 dias para concluir as investigações. Para melhorar o controle e a transparência, o Ministério da Justiça deverá adaptar o sistema Sinesp, permitindo que os estados enviem dados mais detalhados sobre as ocorrências.



O STF também orientou que o estado do Rio implemente câmeras corporais nos uniformes da PM e nas viaturas em até 180 dias. Essa medida busca ampliar a fiscalização das operações ostensivas e garantir a segurança tanto dos policiais quanto da população.



Outra frente de atuação envolve a criação de uma equipe permanente dentro da Polícia Federal para produção de inteligência voltada ao mapeamento de facções criminosas e suas conexões com agentes públicos. O Coaf e a Receita Federal deverão priorizar investigações relacionadas. Além disso, o estado deverá elaborar um plano detalhado para recuperar territórios dominados por facções, com cronograma e financiamento de diferentes esferas do poder público, inclusive por meio de emendas parlamentares.


Para tornar viáveis todas essas medidas, o STF autorizou o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, condicionado à apresentação de planos específicos pelo estado, com contrapartida local e fiscalização adequada.



A Corte também se preocupou com a preservação de áreas sensíveis durante as ações. As forças de segurança deverão garantir a integridade de locais de crime para não comprometer a perícia. Operações nas proximidades de escolas e hospitais não estão proibidas, mas exigem o uso proporcional da força, sobretudo em horários de entrada e saída de alunos e pacientes. Em situações excepcionais, instalações dessas unidades poderão ser usadas se comprovadamente estiverem sendo empregadas em atividades criminosas.


Por fim, o STF tornou obrigatória a elaboração de relatórios detalhados ao final de cada operação, contendo informações sobre planejamento, execução e possíveis ocorrências, além de exigir o registro adequado de provas periciais, como exames de necrópsia e perícias no local do crime.


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