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A partir deste sábado, 5 de julho de 2025, mais de 330 mil famílias em Minas Gerais passarão a contar com isenção na tarifa de energia elétrica, conforme as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, beneficia consumidores com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
De acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), os clientes que já possuem o benefício não precisam entrar em contato com a empresa, pois a atualização será feita automaticamente. A isenção abrange apenas a tarifa de energia elétrica; encargos como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, e possíveis multas por atraso continuarão sendo cobrados.
Além das famílias com consumo de até 80 kWh, mais de 1 milhão de beneficiários que ultrapassam esse limite pagarão apenas pelo excedente. Por exemplo, se uma família consumir 100 kWh, pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.
\"A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante\", explica Nilson Neves.
Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, mesmo que não seja o titular da conta. Se houver mudança de endereço, é necessário comunicar a Cemig para transferir o benefício para a nova residência.
A Medida Provisória também prevê, a partir de janeiro de 2026, um desconto na conta de energia para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês e não são beneficiárias da TSEE. As distribuidoras aguardam detalhes da regulamentação para implementar essa medida.
A nova Tarifa Social representa um avanço na política pública de combate à pobreza energética, proporcionando alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras.
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