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Uma decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) o direito a uma indenização de R$ 12 mil. A docente foi demitida em fevereiro de 2016, logo no início do ano letivo, o que teria prejudicado suas chances de obter uma nova colocação profissional.
Contratada em 2011 para lecionar português no ensino médio no Colégio Sesi de Curitiba, a professora alegou que a dispensa ocorreu em um momento crítico, quando as escolas já haviam fechado suas grades horárias e contratado seus professores. Como resultado, ela só conseguiu um novo emprego em março do ano seguinte, em uma escola de idiomas, conforme comprovado por sua carteira de trabalho.
Apesar disso, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou inicialmente o pedido como improcedente, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para esses tribunais, a demissão sem justa causa representava o exercício legítimo do direito do empregador, não configurando dano moral.
No entanto, ao recorrer ao TST, a professora teve seu pedido acolhido. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o empregador deve agir com lealdade, lisura e respeito, e que romper o vínculo empregatício de forma abrupta após criar uma expectativa legítima gera prejuízos não só materiais, mas também psicológicos. A condenação baseou-se no princípio jurídico da “perda de uma chance”, reforçando que tal atitude infringe a boa-fé objetiva prevista no Código Civil.
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