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Funcionária é demitida por usar foto da internet em consulta médica online

Justiça confirma justa causa de trabalhadora em Betim que tentou simular conjuntivite para obter atestado falso

por Redação Plox

Uma tentativa de enganar o sistema de telemedicina acabou custando o emprego de uma funcionária de um hospital em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A trabalhadora foi demitida por justa causa após enviar uma imagem falsa para justificar sintomas de conjuntivite e obter um atestado médico.


Imagem Foto: Pixabay /Ilustrativa


O caso aconteceu em junho de 2024, quando a funcionária utilizou a plataforma online da própria empresa para realizar uma consulta médica. Na ocasião, ela alegou estar com um problema nos olhos e, ao ser solicitada a enviar uma foto da suposta condição, enviou a imagem de um olho inflamado. A fotografia, no entanto, levantou suspeitas de ter sido retirada da internet.



Após o envio, a empresa abriu uma sindicância que identificou alta semelhança entre a imagem apresentada e outras fotos publicamente acessíveis na web. Diante das evidências, a instituição concluiu que a funcionária tentou obter um atestado falso para justificar sua ausência no trabalho, o que levou à sua demissão por justa causa.



Mesmo após recorrer à Justiça do Trabalho, alegando que não afirmou ser a dona da imagem e que a foto era apenas ilustrativa dos sintomas que dizia ter, a ex-funcionária não conseguiu reverter a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, de forma unânime, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim.


Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que a funcionária tinha a intenção de se ausentar do trabalho por motivos pessoais e comentou que usaria o atestado para evitar descontos em sua folha de pagamento. Elas também relataram que a mulher admitiu não estar com conjuntivite.


Para o relator do caso, a atitude da trabalhadora configurou ato de improbidade, comprometendo a relação de confiança entre empregador e empregado. A decisão também ressaltou que a demissão ocorreu menos de 30 dias após o episódio, afastando a alegação de ausência de imediatidade na punição.


Com isso, foi mantida a justa causa, sem concessão de verbas rescisórias ou indenizações por danos morais e materiais solicitadas pela ex-funcionária.



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