Vaga exclusiva para clientes é permitida? Entenda seus direitos

Impedir o acesso à vagas com cones ou correntes é irregular

Por Plox

10/05/2024 20h38 - Atualizado há 7 meses

A prática de designar estacionamentos exclusivos para clientes de estabelecimentos comerciais é amplamente aceita, desde que obedecidas certas normas legais. Segundo a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitido alocar partes da via pública como estacionamento privado, salvo em casos específicos como vagas para táxis, idosos, pessoas com deficiência, entre outros.

Isso implica que, embora seja possível modificar a calçada para facilitar o acesso ao seu estabelecimento por meio de um estacionamento de recuo, tal área não pode ser de uso exclusivo do seu negócio. Portanto, qualquer motorista pode utilizar essas vagas, mesmo que não seja cliente do estabelecimento.

Foto: reprodução/ Pixabay

Ações como a colocação de cones ou correntes para impedir o uso dessas vagas por não clientes são consideradas irregulares. Essas práticas podem ser vistas como obstruções ao trânsito, infringindo o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que designa aos órgãos de trânsito a competência para reservar estacionamentos.

Condições para a criação de estacionamentos privativos

Com a autorização do órgão municipal competente, é possível estabelecer um estacionamento privativo, desde que o projeto atenda aos requisitos do Plano Diretor ou da Lei de Uso e Ocupação do Solo da localidade. É essencial que a entrada e saída de veículos sejam adequadas, mantendo a calçada para uso público.

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No Distrito Federal, por exemplo, empresas de vistoria veicular (ECV) devem providenciar um estacionamento privativo para atender às exigências do Detran-DF, como estipula o Art. 20 da Instrução Detran-DF nº 230/2021. A simples diminuição da calçada não satisfaz esses requisitos, sendo necessário um planejamento mais estruturado para garantir a privacidade e a funcionalidade do estacionamento.

Normas para as dimensões das vagas e acessibilidade

O Decreto nº 39.272/2018 do Distrito Federal oferece diretrizes sobre as dimensões adequadas para vagas de estacionamento, incluindo medidas específicas para acessibilidade, conforme a norma ABNT NBR nº 2050/2020. Essas orientações são vitais para garantir o conforto e a segurança de todos os usuários, especialmente idosos e pessoas com deficiência.

Foto: reprodução/ Pixabay

Implicações legais e recomendações

Embora a Resolução Contran nº 302/2008 e o Código de Trânsito Brasileiro não especifiquem penalidades diretas para estabelecimentos que desobedeçam essas normas, as consequências podem variar conforme a legislação municipal. Pode-se enfrentar desde notificações até multas significativas. Por isso, recomenda-se sempre buscar a aprovação dos projetos de estacionamento antes de sua execução para evitar penalidades e garantir a conformidade com a lei.

Proporcionar um estacionamento acessível e legalmente estabelecido não só melhora a experiência do cliente mas também fortalece a imagem do negócio como um local conveniente e considerado com suas necessidades.

 

 

 

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