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Justiça afasta esposa e irmã de prefeito mineiro por nepotismo

Parentes de Danilo Muqueca ocupavam secretarias estratégicas em São João do Manteninha e não tinham qualificação técnica exigida

por Redação Plox

Duas integrantes da administração de São João do Manteninha, cidade localizada no Vale do Rio Doce, foram afastadas de seus cargos após decisão liminar da Justiça motivada por nepotismo.


Imagem Foto: Rede Social


As servidoras atingidas pela medida são Hellen Souto Pinheiro, esposa do prefeito Danilo Soares de Lima, conhecido como Danilo Muqueca (Podemos), que atuava como secretária de Cultura, e Bethânia Soares Gomes de Lima, irmã dele, que exercia a função de secretária de Administração. A decisão foi provocada por uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).



De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ambas foram nomeadas sem atender aos requisitos técnicos para os cargos. A esposa do prefeito possui apenas o ensino médio e não apresentou experiência em gestão cultural, enquanto sua irmã, apesar de tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos, não demonstrou qualificação compatível com as exigências da pasta de Administração, responsável por licitações, orçamento e planejamento estratégico.


A juíza responsável pelo caso destacou que a nomeação das duas revela favorecimento pessoal e uso da estrutura pública para fins privados. Segundo a decisão, ficou evidente que o principal critério para as nomeações foi o vínculo familiar com o chefe do Executivo.



Com a liminar concedida, as duas secretárias deverão ser afastadas de forma imediata. O prefeito tem o prazo de 15 dias para nomear substitutos com qualificação adequada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil.


Na Ação Civil Pública (ACP), Danilo Muqueca também é acusado de improbidade administrativa, já que as nomeações infringem os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. A conduta é classificada como prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).


Embora o STF reconheça que a súmula não se aplica automaticamente a cargos políticos, a magistrada reforçou que é necessária a análise do contexto específico de cada nomeação. O processo seguirá tramitando na Justiça da comarca de Mantena.



Após a divulgação da decisão, o prefeito usou suas redes sociais para se manifestar, afirmando que recebeu a notícia com surpresa. Em sua publicação, declarou: “Elas são contratadas para um cargo de agente político e isso em outras gestões sempre teve, como tem em toda região. Mas nós, como somos respeitadores da Justiça, vamos afastá-las, e vamos recorrer da decisão.”



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