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A circulação de cães da raça pitbull e de outras raças derivadas está oficialmente limitada em Santa Catarina. Um decreto assinado na quarta-feira (9) pelo governador Jorginho Mello (PL) passou a regulamentar não apenas a presença desses animais em espaços públicos, mas também sua criação e comercialização em todo o território estadual.
A nova medida proíbe que cães da raça pitbull ou de linhagens cruzadas com ela circulem livremente em locais com aglomeração de pessoas, como ruas, parques, praças, jardins, além de áreas próximas a escolas públicas e privadas, hospitais e ambulatórios. No entanto, há exceções: os animais poderão transitar nesses locais somente quando acompanhados por pessoas maiores de 18 anos, utilizando guias, enforcador e focinheira.
Segundo a legislação, o descumprimento dessas regras poderá acarretar multa de R$ 5 mil, com valor dobrado em casos de reincidência. O decreto se baseia na Lei nº 14.204, que já previa controle sobre raças consideradas perigosas, e traz uma definição mais clara sobre quais cães são enquadrados como “derivados da raça pitbull”.
Entre os animais identificados como pertencentes a essa categoria estão: American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, Exotic Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster e Staffordshire Bull Terrier. Até mesmo os cães sem raça definida que tenham ascendência pitbull deverão ser castrados, conforme determina o decreto estadual.
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