
TST analisará direito à insalubridade para trabalhadores fora da área médica em hospitais
Tribunal vai decidir se profissionais hospitalares sem função médica, mas expostos a agentes biológicos, devem receber o adicional
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pela morte de um adolescente que trabalhava ilegalmente em condições insalubres. A decisão reconheceu a gravidade da infração, classificando-a como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme previsto pela legislação brasileira.
Segundo o processo, o menor de idade foi contratado sem os devidos cuidados legais, sendo exposto a riscos significativos durante o desempenho de suas funções. Durante uma das atividades, ele sofreu um grave acidente e morreu no local, o que estabeleceu um claro nexo causal entre a contratação irregular e o desfecho trágico.
A sentença destacou que a prática ilícita da empresa violou os princípios de proteção integral à criança e ao adolescente, além do conceito de risco profissional. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao espólio do menor.
A decisão também reforça a aplicação da responsabilidade objetiva em casos que envolvem menores de idade em atividades ilegais e perigosas. A condenação estabelece um precedente importante, deixando claro que empresas que infringirem a legislação trabalhista envolvendo menores podem ser severamente penalizadas.
A legislação brasileira proíbe expressamente a contratação de pessoas com menos de 18 anos para atividades consideradas perigosas, insalubres ou noturnas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de descumprimento, as empresas podem enfrentar penalidades que vão desde indenizações até processos criminais, além de multas administrativas.
Órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho são responsáveis por fiscalizar e coibir essas práticas, podendo propor ações judiciais quando necessário.
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