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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime nesta semana, que as companhias aéreas não estão obrigadas a permitir o transporte de animais de suporte emocional na cabine dos aviões, seja em voos nacionais ou internacionais.
De acordo com o entendimento do colegiado, não existe atualmente no Brasil uma legislação específica que regulamente esse tipo de transporte. Por isso, as regras internas das empresas de aviação devem prevalecer.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou que a falta de padronização na presença desses animais a bordo pode impactar negativamente a segurança dos passageiros e do próprio voo.
Gallotti comparou a situação com o transporte de cães-guia, lembrando que esses, ao contrário dos animais de suporte emocional, são regulados por lei, passam por treinamentos rigorosos, têm controle fisiológico e são devidamente identificados para prestar assistência a pessoas com deficiência visual.
\"Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei\", afirmou a magistrada.
Além disso, o tribunal considerou legítimo que as empresas aéreas estipulem limites de peso, altura e acondicionamento adequado em caixas específicas para o transporte de animais de estimação. A decisão reforça a autonomia das companhias aéreas em estabelecer critérios próprios nesse contexto, diante da ausência de normativas legais claras sobre o tema.
Essa definição pode impactar diretamente passageiros que dependem desses animais para conforto em viagens, especialmente aqueles com transtornos psicológicos como ansiedade, depressão ou estresse pós-traumático.
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