Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

Medida visa indenizar pedestres e motoristas em casos de invalidez ou morte

Por Plox

17/05/2024 17h51 - Atualizado há 6 meses

O país voltará a contar com um seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito. A nova versão, denominada Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), prevê a cobrança de uma taxa a partir de 2025 dos proprietários de veículos automotores, com o objetivo de financiar o serviço.

Cobertura ampliada e inclusão de despesas médicas

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que foi extinto em 2020, o SPVAT traz novidades significativas, como a inclusão do pagamento das despesas médicas das vítimas de acidentes em vias públicas. Este novo seguro garantirá a cobertura de custos relacionados a atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, desde que esses serviços não sejam disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Foro: Agência Brasil

 

Indenizações por morte e invalidez

O SPVAT também manterá a cobertura para casos de morte e invalidez, além de custear despesas de serviços funerários e de reabilitação em casos de invalidez parcial. Em situações de acidentes fatais, os companheiros e herdeiros das vítimas terão direito às indenizações.

Pagamento e gestão do seguro

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal, com prazo máximo de 30 dias após o acidente, seguindo uma tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A Caixa também será responsável pela gestão do fundo que reunirá os valores das taxas pagas pelos proprietários de veículos automotores.

Publicação e vetos

As novas regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, após sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados. Esses artigos tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa, sendo considerados um ônus excessivo para um serviço de caráter social.

 

 

 


 

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