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Um estagiário de educação física foi condenado a pagar R$ 75 mil por danos morais à família de um jovem atleta que morreu após consumir um suplemento alimentar ilegal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Capital – Seção A, em Pernambuco, sob responsabilidade do juiz Marcos Antônio Tenório.
De acordo com o processo, o estagiário vendia o suplemento JACK 3D por R$ 160,00 dentro da academia HI, situada no bairro de Boa Viagem, no Recife. O produto continha DMAA (dimetilamilamina), substância sem registro na ANVISA e proibida em território brasileiro.
O jovem, que frequentava a academia desde novembro de 2010, passou a apresentar sintomas preocupantes como insônia, formigamentos nos braços e dores de cabeça após iniciar o consumo do suplemento. Ele morreu no dia 4 de maio de 2011, data em que completaria 18 anos.
A investigação apontou que o atleta utilizava o JACK 3D várias vezes ao dia, além de combiná-lo com outro suplemento de uso controverso, o M-Drol. Apesar de a medicina legal não ter estabelecido ligação direta entre a morte e o produto, o juiz considerou relevantes os sintomas relatados, a proibição da substância e o uso conjunto de suplementos.
A academia, por sua vez, foi isentada de responsabilidade, já que proibia expressamente a venda de qualquer produto em suas instalações. O ato foi considerado de natureza pessoal e fora das atribuições do estagiário.
A sentença destacou que, diante da perda de um filho, o dano moral é presumido e não necessita de comprovação específica. O valor da indenização foi reduzido em função do uso excessivo e misturado de substâncias por parte do atleta.
O caso ressalta os riscos da comercialização irregular de suplementos e reforça a responsabilidade de profissionais da área de educação física em ambientes esportivos.
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