TJMG mantém cassados os direitos políticos de Elton Detetive, ex-vereador de Santana do Paraíso
Pedido de gratuidade negado levou à deserção do recurso
Por Plox
20/02/2025 22h57 - Atualizado há 3 meses
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não conheceu a apelação de Elton Pereira da Costa, ex-vereador, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). A decisão foi tomada após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e a ausência de pagamento das custas processuais dentro do prazo legal.

Condenação e apelação
A sentença de primeira instância havia julgado parcialmente procedente a ação do MPMG, condenando Elton Pereira da Costa ao ressarcimento de R$ 1.586,50 por diárias recebidas indevidamente, à suspensão de seus direitos políticos por dois anos e ao pagamento das custas processuais. Além dele, também foram condenados o Instituto Capacitar de Assessoria e Consultoria LTDA – ME e Clésio Múcio Drumond, que receberam penas similares, incluindo multa e proibição de contratar com o poder público por até oito anos.
Diante da condenação, Elton Pereira da Costa recorreu da decisão e solicitou gratuidade de justiça, alegando insuficiência financeira. No entanto, a Justiça negou o benefício por falta de comprovação da hipossuficiência econômica.
Deserção do recurso
Com o indeferimento da gratuidade de justiça, o ex-vereador foi intimado a recolher o preparo recursal, condição necessária para que o recurso fosse analisado. No entanto, ele não efetuou o pagamento dentro do prazo estabelecido, o que levou à deserção do recurso, impedindo sua apreciação pelo tribunal.
A decisão do TJMG segue o entendimento de que, sem o devido recolhimento das custas processuais, o recurso não pode ser conhecido, conforme previsto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil (CPC). O desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do caso, destacou que o não atendimento da exigência dentro do prazo legal inviabiliza a tramitação do recurso.
Dessa forma, a apelação de Elton Pereira da Costa foi rejeitada, mantendo-se a condenação imposta na sentença de primeiro grau.