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A Justiça de São Paulo manteve a decisão de negar indenização a uma mulher que engravidou mesmo após se submeter a uma cirurgia de laqueadura. O caso foi analisado pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o processo, a paciente realizou a laqueadura no final do mês de março. No entanto, em julho, descobriu que estava grávida e, em dezembro, deu à luz ao seu quarto filho. A mulher entrou com pedido de indenização alegando falha no procedimento.
O relator do caso, desembargador Souza Nery, afirmou que a cirurgia foi feita corretamente, sem intercorrências, e destacou que a mulher já estava grávida no momento do procedimento. A perícia médica confirmou que a paciente apresentava um “quadro de gestação incipiente” que não foi detectado pelos exames laboratoriais realizados na época, gerando um falso negativo.
Ainda segundo o perito, a mulher não seguiu as orientações médicas e não utilizou nenhum método contraceptivo antes da cirurgia, o que contribuiu diretamente para a concepção em um período próximo à realização do procedimento. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula, que votaram de forma unânime pela manutenção da decisão.
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