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Funcionária entra em trabalho de parto, perde bebês e frigorífico é condenado pela Justiça

Trabalhadora venezuelana perdeu as filhas após ser impedida de sair do setor durante trabalho de parto em Lucas do Rio Verde (MT)

por Redação Plox

Em abril de 2024, uma trabalhadora venezuelana de 32 anos, grávida de oito meses, enfrentou uma tragédia ao entrar em trabalho de parto durante o expediente no frigorífico da BRF em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso. Apesar de relatar dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar desde as 3h40 da manhã, seus pedidos de socorro foram ignorados pela liderança imediata e pelo supervisor, que a impediram de deixar o setor devido ao funcionamento da linha de produção.


Imagem Foto: Pixabay


Sem conseguir mais suportar a dor, a funcionária deixou a linha de produção e sentou-se em um banco no ponto de ônibus na entrada da empresa, aguardando transporte para buscar atendimento médico. Por volta das 6h30, deu à luz sua primeira filha na portaria da empresa, que morreu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea.



A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF a pagar R$ 150 mil por danos morais à trabalhadora, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo-lhe direitos como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.



Durante o processo, testemunhas relataram que a gestante buscou apoio de colegas e chefes imediatos, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme prevê a normativa interna da empresa. O enfermeiro responsável pela área médica confirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido. Além disso, a representante da empresa admitiu que nem o líder, o supervisor e nem a secretária entraram em contato com o serviço médico, apesar de haver norma da empresa para casos de incidentes.



O juiz Fernando Galisteu afirmou que não é crível supor que a trabalhadora, nas condições debilitadas em que estava e no oitavo mês de gestação de gêmeas, se negaria a ir ao centro médico da empresa, como alegou a defesa. Ele concluiu que a empresa agiu com omissão e negligência ao não garantir atendimento médico com a necessária celeridade, mesmo que o trabalho de parto tenha durado três horas, como alegado pela empresa, tempo suficiente para disponibilizar atendimento médico adequado.



A decisão também rejeitou a tese da empresa de que houve abandono de emprego por parte da trabalhadora após o período de licença-maternidade, considerando a grave e injustificável omissão da BRF como suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo, caracterizando a justa causa patronal.



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